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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 16:00
Deliberação da OAB não pode limitar atuação de escritório
A razão da proibição constitucional não é outra senão buscar conferir maior concretude aos imperativos da impessoalidade e da moralidade
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2012 - 11:40
Pagamentos antecipados de benefício da Previdência Social não devem ser devolvidos
TNU negou pedido do INSS de que um segurado tivesse que devolver os valores recebidos por força de adiantamento do benefício previdenciário antes do julgamento do mérito
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 10:10
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Legislação » Emendas Publicado em 15 de Dezembro de 2001 - 03:00
Emenda Constitucional nº 34, de 13 de Dezembro de 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
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Legislação » Emendas Publicado em 10 de Dezembro de 1999 - 03:00
Emenda Constitucional nº 24, de 9 de Dezembro de 1999.

Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
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Legislação » Emendas Publicado em 30 de Março de 2012 - 13:45
Emenda constitucional nº 69, de 29 de Março de 2012

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 12:59
Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas
Segundo o governo, o texto segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 09:30
Ministro arquiva ação de juiz contra indicação de Toffoli para vaga no STF
Petição (PET 4666) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra a indicação de José Antônio Dias
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Legislação » Emendas Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 14:45
Emenda constitucional nº 71, de 29 de Novembro de 2012

Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2013 - 17:15
Procurador defende aprovação de projetos que ampliam estrutura do Ministério Público
Um dos projetos é o que cria 198 procuradorias da República em municípios no âmbito do Ministério Público Federal
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Legislação » Emendas Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 12:41
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 14:48
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, propostas anticorrupção do MP são inconstitucionais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou 14 das 21 propostas de combate à corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
A objetivação da via difusa no controle de constitucionalidade e o efeito transcendente dos motivos determinantes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 15:41
Projeto normatiza escolha e atuação de juízes de paz
No Distrito Federal, a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 16:30
Barbosa promete priorizar processos com repercussão geral
Supremo Tribunal Federal abriu hoje o Ano Judiciário com sessão solene no plenário da Corte
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 16:46
Comissão mista aprova MP que altera regras para concessão do seguro-desemprego
A polêmica MP faz parte do ajuste fiscal do governo federal
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Array Publicado em 2016-04-19T17:31:03+00:00
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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